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Plenário da Câmara aprova quatro projetos de lei que ampliam direitos da população

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
2 de agosto de 2022
in Notícias
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A Câmara de São Luís aprovou em segunda discussão e votação quatro projetos de lei que buscam ampliar direitos da população ludovicense. As proposições versam sobre apreensão de veículos, combate ao racismo, instalação de banheiros químicos e atendimento bancário. Com a aprovação, os projetos seguem para a sanção ou veto do prefeito Eduardo Braide (sem partido).

O projeto de lei nº 019/21, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), aprovado com emendas, dispõe sobre o armazenamento de veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e agente de trânsito no âmbito do município de São Luís.

“O objetivo do nosso projeto é só um: garantir que o patrimônio do cidadão não seja usurpado. Nossa defesa é no sentido de que a punição ocorra dentro do limite legal”, afirmou Penha em crítica à forma como funciona hoje o sistema de apreensão.

O projeto de lei nº 052/22, de autoria do Coletivo Nós (PT), dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do município de São Luís, de avisos com o número de disque 100 racismo. O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor que pede a inclusão do número da Delegacia de Especializada de Combate aos Crimes Raciais, nos avisos.

“Gostaria de agradecer e falar sobre a importância desta matéria. Precisamos entender que no nosso país o racismo é crime e só quem nunca passou ou que tenha o privilégio de ser considerado branco não sabe o que é a dor do racismo”, frisou Jhonatan Soares, representando o Coletivo.

Já o projeto de lei nº 053/22, também do Coletivo Nós (PT), torna obrigatória a instalação de banheiros químicos para motoristas e cobradores nos pontos finais de ônibus e dá outras providências.

Por fim, o projeto de lei nº 079/22, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), institui no âmbito do município de São Luís, a prioridade no atendimento bancário e nos órgãos da administração pública municipal, aos advogados e advogadas quando do exercício de suas funções.

Fonte: Câmara Municipal de São Luís

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