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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
21 de maio de 2026
in Notícias
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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida cria um banco de dados unificado com informações sobre autores de crimes de gênero em todo o país, com o objetivo de fortalecer o combate à violência e aprimorar políticas públicas de proteção às vítimas.

A nova legislação prevê a integração de dados entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A plataforma reunirá informações de pessoas com condenação definitiva — ou seja, após o trânsito em julgado — por crimes como feminicídio, estupro, violência psicológica, perseguição (stalking), assédio sexual, entre outros.

Segundo o texto, o cadastro contará com dados detalhados dos condenados, incluindo identificação pessoal, endereço, fotografias e registros biométricos, além da tipificação do crime cometido. O sigilo das vítimas será garantido, sem divulgação de suas identidades.

A proposta tem origem no Projeto de Lei 1.099/2024, apresentado pela deputada federal Silvye Alves e aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, a relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra, que destacou a importância da medida para a formulação de políticas preventivas.

De acordo com a parlamentar, a centralização das informações permitirá maior eficiência no monitoramento de condenados e na aplicação de medidas protetivas, além de contribuir para ações mais estratégicas no enfrentamento à violência contra a mulher.

Apesar da sanção, o governo federal aplicou veto a um trecho do projeto. A proposta original previa que os dados dos condenados permanecessem no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, nos casos de punições mais curtas.

O Executivo, no entanto, considerou que essa extensão poderia ferir princípios constitucionais, como o da proporcionalidade e o do devido processo legal. Com isso, o veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

A lei deverá entrar em vigor em até 60 dias após sua publicação oficial. A expectativa é que o sistema contribua para ampliar a efetividade das ações de segurança pública e oferecer mais proteção às mulheres em situação de violência em todo o Brasil.

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