Uma nova legislação federal sancionada nesta semana reforça o direito de trabalhadores brasileiros de se afastarem do trabalho para cuidar da própria saúde, com foco na prevenção de doenças graves. A medida amplia a obrigatoriedade de informação por parte das empresas e inclui explicitamente exames relacionados ao HPV entre os atendimentos garantidos.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377 assegura aos trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer. Embora esse afastamento já estivesse previsto desde 2018, a nova norma traz avanços importantes ao tornar obrigatória a divulgação desse direito por parte dos empregadores.
Além disso, as empresas passam a ter o dever de orientar seus funcionários sobre campanhas públicas de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a exames de diagnóstico precoce para diferentes tipos de câncer, como os de mama, próstata e colo do útero.
Outro ponto de destaque da legislação é a ampliação do alcance da medida, que agora inclui de forma expressa a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, vírus associado a diversos tipos de câncer.
A sanção da lei foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e integra um conjunto de ações voltadas à promoção da saúde preventiva e à conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce.
Especialistas apontam que a iniciativa pode contribuir para aumentar a adesão a exames de rotina, reduzindo a incidência de casos diagnosticados em estágios avançados e, consequentemente, ampliando as chances de tratamento eficaz.














