A propaganda eleitoral estará sujeita a restrições rigorosas neste domingo (25), quando os brasileiros irão às urnas para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. As proibições atingem tanto as atividades realizadas nas ruas quanto determinadas práticas de campanha nas redes sociais.
O objetivo das medidas é preservar a liberdade do voto e impedir tentativas de influenciar os eleitores durante a votação.
Uma das principais infrações previstas na legislação é a boca de urna, que pode levar à detenção de seis meses a um ano, além de multa.
No dia da eleição, candidatos, apoiadores e militantes não podem distribuir materiais de propaganda ou abordar eleitores com pedidos de votos.
Também são proibidas carreatas, comícios, utilização de alto-falantes e mobilizações coletivas destinadas à promoção de candidaturas.
A legislação estabelece ainda restrições à concentração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras e outros materiais quando houver manifestação coletiva de apoio político.
A manifestação individual e silenciosa, entretanto, permanece assegurada.
As plataformas digitais estão incluídas nas restrições eleitorais.
Candidatos e campanhas não podem publicar novos materiais de propaganda eleitoral nem realizar impulsionamento de conteúdos no dia da votação.
As publicações feitas antes do domingo podem continuar disponíveis, mas a permanência desses materiais não autoriza novas ações de propaganda proibidas pela legislação.
Para facilitar a comunicação de possíveis infrações, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal.
Por meio da ferramenta, os cidadãos podem informar a localização da ocorrência e anexar fotografias, vídeos e outros elementos que auxiliem na análise das denúncias.
O aplicativo pode ser encontrado gratuitamente na Google Play e na App Store.
Quem for responsabilizado pelo crime de boca de urna estará sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral.
A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Com as restrições, a Justiça Eleitoral busca assegurar que o segundo turno ocorra dentro da legalidade, garantindo aos eleitores o direito de votar livremente, sem pressões ou interferências de campanhas políticas.













