Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode ampliar os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. O Projeto de Lei 6354/25 autoriza a decretação de prisão preventiva mesmo antes da aplicação de medidas protetivas de urgência.
De autoria do deputado Delegado Palumbo, a matéria permite que a prisão seja determinada em crimes cometidos contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Mudança no procedimento atual
Hoje, o Código de Processo Penal não prevê a decretação da prisão preventiva antes da adoção de medidas protetivas. Pela proposta, o juiz poderá conceder as medidas e, simultaneamente, decretar a prisão preventiva do agressor, caso entenda que a medida é necessária para garantir o cumprimento das determinações judiciais e evitar novas agressões.
O parlamentar afirma que o objetivo é consolidar a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva, reforçando o princípio da proporcionalidade e priorizando a segurança da vítima.
Segundo ele, a medida busca assegurar que a prisão preventiva funcione como instrumento de proteção imediata, e não apenas como resposta a um crime já consumado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa surge em meio aos elevados índices de violência doméstica registrados no país e reacende o debate sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas.














