Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) permitiu a permanência de servidores sem concurso em funções de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís, mesmo após uma sentença definitiva — confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — determinar a volta desses funcionários aos cargos de origem e o provimento exclusivo de agentes por concurso público.
A controvérsia se arrasta desde 2013, quando o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou ação civil pública denunciando desvio de função na SMTT: vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais teriam sido designados para atuar como orientadores e agentes de trânsito por meio de portarias municipais consideradas ilegais.
O que decidiu a Justiça até aqui
1ª instância: reconheceu as irregularidades, anulou as portarias e mandou o Município realizar concurso para recompor o quadro de trânsito.
TJMA (Sexta Câmara Cível): manteve a sentença em 2021.
STJ: confirmou o acórdão do TJMA; o processo transitou em julgado em maio de 2022.
Cumprimento: a Prefeitura revogou as portarias e nomeou aprovados em concurso.
Reviravolta: servidores afastados ingressaram com ação rescisória — segundo a Prefeitura, fora do prazo — e obtiveram liminar suspendendo os efeitos da decisão definitiva, o que os manteve nas funções.
A Procuradoria do Município e o MP-MA contestam a liminar. Para os órgãos, a medida não tem amparo legal porque tenta reabrir um caso já encerrado e executado. A gestão municipal afirma que cumpriu a ordem judicial, organizou concurso e que os aprovados estavam prontos para assumir.
Informações do processo indicam que os servidores mantidos de forma irregular podem receber remunerações acima de R$ 17 mil, somadas gratificações e adicional de periculosidade — um cenário que acirra o debate sobre legalidade e gastos com pessoal
O caso permanece em tramitação no TJMA, que deverá decidir se restabelece integralmente a sentença transitada em julgado — com o afastamento dos não concursados e a posse dos aprovados — ou se mantém a suspensão enquanto a ação rescisória é analisada.
Linha do tempo
2013 — MP-MA ingressa com ação por desvio de função na SMTT.
2021 — TJMA mantém sentença que anula portarias e exige concurso.
Maio/2022 — STJ confirma decisão; trânsito em julgado.
2022–2023 — Prefeitura revoga portarias e chama concursados.
2025 — Liminar em ação rescisória suspende execução da sentença; MP e Prefeitura recorrem.
O que está em jogo
Legalidade: prevalência do concurso público para funções típicas de Estado.
Transparência e gestão: impacto da folha com gratificações e adicionais.
Segurança viária: continuidade do serviço com quadro regularizado.












