O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 73ª Zona Eleitoral, com sede em Urbano Santos, ingressou com pedido de cassação dos mandatos do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita, Débora Heilmann Mesquita. O parecer, assinado pelo promotor José Orlando Silva Filho, também requer a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos.
A ação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “União e Reconstrução”, composta pelo PP e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O MPE aponta que recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foram desviados para financiar a campanha eleitoral de 2024 e favorecer aliados políticos do prefeito. Segundo a denúncia, mais de R$ 13,5 milhões teriam sido repassados a blogueiros, vereadores, candidatos e familiares de Rocha, sem comprovação de serviços prestados, configurando abuso de poder econômico e político.
A defesa de Wallas Rocha e de Débora Mesquita nega as acusações, alegando falhas processuais e ilicitude das provas apresentadas. Os advogados sustentam que os repasses financeiros foram destinados a servidores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Educação, seguindo trâmites regulares. Também solicitaram a impugnação de testemunhas da acusação.
O parecer do MPE, no entanto, ressalta que há robustez nas provas documentais e testemunhais. Extratos do Fundeb, disponíveis no portal da transparência, apontariam pagamentos a pessoas sem vínculo formal com a Prefeitura, mas ligadas politicamente ou familiarmente ao prefeito. Entre os exemplos citados está Raimundo Costa Garreto, marido de uma vereadora da base aliada, que teria recebido valores expressivos sem qualquer contrato ou licitação.
Para o promotor José Orlando, ainda que o suposto esquema não tenha alterado diretamente o resultado da eleição, a prática rompeu com a lógica republicana ao privilegiar aliados de forma ilícita. Ele também opinou pela cassação da vice-prefeita, mesmo sem provas de participação direta, em razão da exigência legal de litisconsórcio passivo necessário.
O caso agora está sob análise do juiz eleitoral da 73ª Zona, que poderá determinar a cassação dos mandatos e a realização de novas eleições no município caso acolha o pedido do Ministério Público.