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Prazo para regularizar título de eleitor termina em maio e é essencial para votar em 2026

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
6 de abril de 2026
in Notícias
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Prazo para regularizar título de eleitor termina em maio e é essencial para votar em 2026

Eleitoras e eleitores de todo o país têm até o dia 6 de maio para emitir o título de eleitor, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O prazo faz parte do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026.

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, impedindo novas solicitações relacionadas ao pleito. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, seguindo o que determina a legislação eleitoral, que estabelece o encerramento do cadastro 150 dias antes da votação.

Quem estiver com o título cancelado ou irregular ficará impedido de votar e poderá enfrentar outras restrições legais, como dificuldades para emitir documentos oficiais ou tomar posse em cargos públicos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Estrangeiros e pessoas em cumprimento do serviço militar obrigatório não podem se alistar.

Para solicitar o documento, é necessário apresentar um documento oficial com foto — como RG, carteira de trabalho ou passaporte — além de comprovante de residência. No caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido o comprovante de quitação do serviço militar.

O processo pode ser iniciado pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No entanto, a coleta de dados biométricos continua sendo obrigatória e deve ser feita presencialmente, o que exige atenção ao prazo.

A recomendação é que quem ainda não possui título ou precisa regularizar a situação não deixe para a última hora, garantindo tempo suficiente para concluir todas as etapas antes do fechamento do cadastro.

A legislação também permite o alistamento eleitoral a partir dos 15 anos. Nesses casos, o documento pode ser emitido antecipadamente, mas o jovem só estará apto a votar — de forma facultativa — se tiver 16 anos completos até a data da eleição.

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