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Home Notícias

Pavão Filho quebra decoro ao mentir e induzir colegas a erro em votação de lei que chancela crime de Edivaldo

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
16 de março de 2019
in Notícias
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O líder do governo na Câmara de
São Luís, vereador Pavão Filho(PDT), pode ter escorregado na ética e no decoro
parlamentar ao ocupar a tribuna para um pronunciamento em defesa do Projeto de
Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o reconhecimento de
dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
O pedetista que é conhecido por
ser um homem “temente a Deus” e que “prega e exercita, ao pé da letra, a
palavra do senhor”, ao exercitar, na sua plenitude, o ônus a ele atribuído,
literalmente, mentiu, podendo responder por perante a Comissão de Ética do
Parlamento Municipal por violações ao Regimento e a Lei Orgânica.
No vídeo abaixo, Pavão afirmou
que o PL não tinha efeito retroativo, e iria viger a partir da aprovação. No
entanto, segundo o art. 4 do próprio PL, o efeitos deverão retroagir até maio
de 2015, quando o prefeito assinou um Termo de Confissão de Dívida com a
empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta,
transporte e destino do lixo recolhido na capital maranhense.


Segundo consta no texto do
dispositivo, pasmem senhores, o debito de quase R$ 90 milhões de reais é
referente ao inadimplemento de apenas sete meses, ou seja, julho de 2012 a
janeiro de 2013, quando o então prefeito assumiu seu primeiro mandato.
Com a aprovação do PL, uma
pergunta insiste em não calar. Sabe-se lá como, a soberania da votação terá o
condão de introduzir ao mundo jurídico, um ato ilegal desde o nascedouro, já
que padeceu de autorização legislativa, na época, para efetivar tal ato
administrativo? Com a palavra o Ministério Público Estadual.
É oportuno ressaltar que, ao
assinar o Termo de Confissão de Dívida, sem autorização legislativa, o prefeito
cometeu crime de Improbidade Administrativa, por afronta ao art. 11 da lei
8.492/92. Para finalizar, o referido PL, tem como objeto a emissão e,
posterior, apresentação de Certidão, exigida pela Secretaria do Tesouro
Nacional – para liberar a Prefeitura de São Luís, empréstimo no valor de
R$100.000,00,00(cem milhões de reais), aprovado  em 2018 pela Câmara Municipal.



https://ilharebelde1980.blogspot.com/

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