O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais que envolvem o ex-secretário de Educação e pré-candidato Felipe Camarão. A decisão foi tomada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, durante o Plantão Judiciário, e impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A medida liminar foi concedida após agravo de instrumento interposto por Camarão, que contestou decisão de instância inferior, a qual havia se recusado a analisar pedido de urgência por entender que o caso não cabia ao plantão. Na ação, o político alegou que a omissão poderia causar danos irreparáveis à sua imagem, principalmente diante da proximidade do período eleitoral.
O alvo das publicações é o advogado João Victor Santos Paes Landim, acusado de divulgar, em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, capturas de tela de uma suposta conversa com conteúdo machista atribuída a Camarão. O ex-secretário contestou a veracidade das mensagens, afirmando que os prints carecem de informações fundamentais como número do remetente, data da conversa e cadeia de custódia, o que comprometeria sua autenticidade.
Além da dúvida quanto à veracidade do material, Camarão argumentou que houve violação à sua intimidade, honra e direito de imagem, ressaltando que os ataques podem comprometer sua viabilidade eleitoral. Para o político, a divulgação teria como único objetivo manchar sua reputação pública.
Na decisão, o desembargador reconheceu a urgência da remoção e a existência de fundamentos que justificam a proteção dos direitos do agravante. Segundo ele, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser equilibrada com os direitos à honra e à imagem individual.
“É menos danoso ao agravante que o conteúdo seja removido do que permitir sua permanência, mesmo considerando que o alcance inicial da publicação já não possa ser desfeito”, destacou o magistrado, referindo-se a entendimento similar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além de ordenar a exclusão das postagens, a Justiça determinou que Landim se abstenha de novas manifestações públicas sobre o caso até o julgamento final do recurso. A notificação será feita por oficial de justiça, após o pedido de intimação via WhatsApp ter sido negado por falta de comprovação de titularidade do número apresentado.
O processo tramita em segredo de justiça. O valor da causa foi fixado em R$ 1 mil. O caso segue em análise sob os números 0843597-56.2025.8.10.0001 (processo principal) e 0813264-27.2025.8.10.0000 (agravo de instrumento).