As lives ganharão espaço oficialmente na campanha das Eleições 2026 a partir deste domingo (16), quando começa a propaganda eleitoral. O recurso poderá ser utilizado pelos candidatos para divulgar propostas, apresentar ações e buscar a preferência dos eleitores, mas deverá obedecer às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Antes do início oficial da campanha, pré-candidatos já podem realizar transmissões pela internet para expor projetos e posições políticas. A divulgação da pré-candidatura também é permitida, desde que não seja acompanhada de pedido de votos.
A regra considera propaganda eleitoral antecipada não apenas os pedidos diretos, mas também expressões que, na prática, tenham o objetivo de solicitar o voto do eleitor.
Com o início da propaganda eleitoral, os candidatos passam a poder pedir votos. Uma live criada para promover uma candidatura e conquistar a preferência do eleitorado será considerada um ato público de campanha, mesmo que não haja pedido explícito de voto.
A regulamentação também alcança transmissões utilizadas para promoção pessoal ou para divulgar atos relacionados ao exercício de um mandato.
As lives eleitorais não poderão ser retransmitidas por sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas. Os canais oficiais dos partidos, federações e coligações constituem exceção à regra.
Também não será permitida a retransmissão das lives por emissoras de rádio e televisão. Os veículos de comunicação, porém, poderão fazer cobertura jornalística das transmissões e utilizar partes do conteúdo.
Nesse caso, a cobertura deverá respeitar as normas eleitorais e não poderá resultar em tratamento privilegiado a determinado candidato ou exploração econômica do ato de campanha.
As novas regras passam a ter impacto direto na estratégia digital dos candidatos, que deverão conciliar o uso das redes sociais com as exigências da legislação eleitoral durante a disputa de 2026.














