A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais e legislativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reconhecendo a natureza policial da atividade exercida pelas três categorias. O texto aprovado altera a Lei 13.675/18.
substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que unifica o Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), a um apensado. Emenda do relator incluiu no texto também os policiais legislativos.
“Tratando-se de um órgão que compõe a segurança pública, conforme determina a Constituição, a polícia penal deve constar do Susp”, explicou Sanderson. “Os agentes do sistema socioeducativo e os policiais legislativos também são de suma importância para a garantia do direito à segurança pública”, continuou o relator.
Fonte: Agência Câmara de Notícias