A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15. De acordo com o texto, a medida tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
No texto, o presidente determina que o Ministério da Infraestrutura faça a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente com relação ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis.
Na manhã desta quinta-feira, Bolsonaro disse que “a partir de segunda-feira não terá radar móvel até o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidir a questão”.
Bolsonaro afirmou que não determinou o fim dos radares fixos porque os equipamentos fazem parte de contratos em vigor com empresas.
“O radar fixo não está nessa relação, o fixo não está porque tem contrato. Não posso mexer, não vamos alterar contrato”, declarou o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada nesta quinta.
O presidente criticou uma decisão da Justiça Federal em Brasília que proibiu a retirada de radares eletrônicos e determinou a renovação dos contratos com empresas que fornecem os equipamentos.
“O importante é que a pessoa, acho que uma juíza que deu essa liminar, dissesse onde eu vou tirar R$ 1 bilhão para instalar 8 mil pardais no Brasil. Com R$ 1 bilhão na mão, o Tarcísio (Freitas, ministro da Infraestrutura) asfalta, vou chutar, duplica 300 quilômetros de rodovias.”
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Radar fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
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Radar estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
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Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
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Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Por msn.com