O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (2), a lei que estabelece as diretrizes para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A medida consolida o compromisso assumido pelo país com a FIFA e estrutura juridicamente a organização do torneio.
Publicada no Diário Oficial da União, a legislação abrange aspectos essenciais como segurança, concessão de vistos, exploração comercial, direitos de transmissão e funcionamento operacional da competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O Mundial será sediado em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é que mais de 3 milhões de torcedores acompanhem os jogos, tornando o evento um dos maiores já realizados no país.
A lei também regulamenta a atuação de trabalhadores e voluntários, define regras para venda de ingressos e assegura a proteção de marcas ligadas ao evento. A FIFA terá exclusividade comercial em áreas específicas, sem impedir o funcionamento do comércio local fora dessas zonas.
Outro ponto previsto é a autorização para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante o torneio, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Além disso, a legislação permite a decretação de feriados em dias de jogos da seleção brasileira, enquanto escolas públicas e privadas deverão ajustar seus calendários ao período da competição.
A iniciativa é vista como um passo importante para garantir a organização eficiente do evento e reforçar o papel do Brasil no cenário esportivo internacional.













