O feriado de Corpus Christi, celebrado no início de junho, vai modificar o prazo para o pagamento dos salários referentes ao mês de maio. A data, que cai em uma quinta-feira (4), interfere diretamente na contagem dos dias úteis prevista na legislação trabalhista.
Segundo a CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte. Em junho, a sequência sofre alteração devido à interrupção causada pelo feriado. Os três primeiros dias úteis ocorrem entre segunda (1º) e quarta-feira (3), enquanto o quarto dia útil passa para sexta-feira (5).
Como o sábado é considerado dia útil, mas o domingo não, o quinto dia útil será atingido apenas na segunda-feira (8), tornando essa a data limite para o depósito dos salários.
A regra de contagem de dias úteis inclui o período de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados. Essa definição é aplicada independentemente da jornada de trabalho do empregado.
Especialistas ressaltam que a distinção entre dias úteis e corridos é essencial no ambiente corporativo. Enquanto o pagamento salarial segue a contagem de dias úteis, outras obrigações trabalhistas, como o aviso prévio, consideram todos os dias do calendário.
Diante das mudanças, a recomendação é que trabalhadores acompanhem o calendário e, em caso de dúvidas, procurem o setor de recursos humanos de suas empresas.














