• Início
  • Notícias
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Política
  • São Luís
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Notícias

O ESTADO E A CEMAR TERÃO QUE CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE PARA UMA CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
30 de julho de 2019
in Notícias
0
Resultado de imagem para determinação judicial

A Cemar deve instalar um medidor exclusivo para o consumo de energia elétrica dos equipamentos médicos na residência de uma criança portadora de paralisia cerebral, em São Luís, e o Estado deve custear as contas vencidas do autor da ação e as que estiverem a vencer, referentes ao funcionamento dos aparelhos, enquanto durar a necessidade do tratamento por indicação médica. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, José Américo Abreu Costa.

A ação ajuizada pela mãe, na condição de representante da criança, alega que a paciente necessita fazer uso de sonda gastrointestinal, para se alimentar, e traqueostomia, para respirar, além de fazer aspirações e nebulizações constantemente, devendo permanecer em ambiente climatizado, razão pela qual as suas faturas de energia ficaram elevadas, impossibilitando sua família de arcar com os pagamentos.

A Cemar apresentou contestação por perda do objeto, tendo em vista que já fora instalado o medidor na residência da autora. No mérito, destacou que a parte não havia levado os documentos necessários para a inscrição na tarifa social.

O Estado do Maranhão, por sua vez, contestou, arguindo a sua ilegitimidade, pois a responsabilidade deveria recair sobre o Município de São Luís. No mérito, disse que a demandante não comprovou a sua impossibilidade de custear os pagamentos das faturas de energia.

A sentença de 1º grau julgou procedentes os pedidos para manter os efeitos da medida liminar e fixou pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1mil.

A Cemar apelou, argumentando a possibilidade de corte de energia ante a ausência de contraprestação financeira.

VOTO – Para o desembargador Jorge Rachid (relator), ficou demonstrada a necessidade do tratamento “home care” para a qualidade de vida sadia da criança, cujos responsáveis não dispõem de condições financeiras para arcar com o pagamento do excedente do consumo de energia elétrica correspondente aos equipamentos.

O relator destacou que cuida-se de dever político constitucional a obrigação de assegurar, a todos, proteção à saúde. Afirmou que o caráter programático do artigo 196 da Constituição Federal não poderia converter-se em promessa constitucional inconsequente, estando o Poder Público obrigado a efetivar as prestações de saúde através de medidas e políticas públicas necessárias. Além do que, se há direito coletivo à saúde, inevitavelmente há um direito subjetivo à saúde, a ser reconhecido e garantido caso a caso.


Jorge Rachid frisou que é vedado ao Estado esquivar-se do cumprimento do dever constitucional de proteção à saúde, cabendo a este ente político, juntamente à União, Distrito Federal e municípios, garantir livre de danos a saúde de seus cidadãos. Ele entendeu que atuou corretamente o juiz de primeira instância.

O desembargador acrescentou que as concessionárias de serviços públicos, igualmente, inserem-se nesse contexto solidário, face à transferência de execução de certas atividades estatais de interesse coletivo, e, no caso, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da saúde de pessoas carentes.

Assim, o relator concluiu ser obrigação constitucional do ente estatal assegurar o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, cabendo-lhe viabilizar, gratuitamente, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da vida e saúde de pessoas carentes.

Rachid concordou com o entendimento do juiz de primeira instância, que também determinou à Cemar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica da apelada por falta de pagamento das faturas do medidor exclusivo.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar também negaram provimento à apelação da Cemar.

Comunicação Social do TJMA

Por Blog do Bezerra

POSTAGENS RELACIONADAS

Prazo para regularizar título de eleitor se encerra em 6 de maio para eleições de 2026
Notícias

Prazo para regularizar título de eleitor se encerra em 6 de maio para eleições de 2026

Prazo para solicitar isenção da taxa do Enem 2026 se encerra nesta sexta-feira
Educação

Prazo para solicitar isenção da taxa do Enem 2026 se encerra nesta sexta-feira

Gestão municipal deixa de cumprir prazo constitucional e gera tensão com Legislativo
Notícias

Gestão municipal deixa de cumprir prazo constitucional e gera tensão com Legislativo

Gabriel Araújo vence Prêmio Laureus 2026 e reforça protagonismo do Brasil no esporte paralímpico
Esporte

Gabriel Araújo vence Prêmio Laureus 2026 e reforça protagonismo do Brasil no esporte paralímpico

Sem prazo para entrega, obras da UFMA viram símbolo de ineficiência administrativa
Educação

Sem prazo para entrega, obras da UFMA viram símbolo de ineficiência administrativa

Justiça do Maranhão impõe mudanças no Socorrão I e pressiona gestão por melhorias na saúde
Justiça

Justiça do Maranhão impõe mudanças no Socorrão I e pressiona gestão por melhorias na saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

NOVO PARTIDO, SEU APOIO É IMPORTANTE

Notícias Recentes

Prazo para regularizar título de eleitor se encerra em 6 de maio para eleições de 2026

Prazo para regularizar título de eleitor se encerra em 6 de maio para eleições de 2026

Prazo para solicitar isenção da taxa do Enem 2026 se encerra nesta sexta-feira

Prazo para solicitar isenção da taxa do Enem 2026 se encerra nesta sexta-feira

Gestão municipal deixa de cumprir prazo constitucional e gera tensão com Legislativo

Gestão municipal deixa de cumprir prazo constitucional e gera tensão com Legislativo

Gabriel Araújo vence Prêmio Laureus 2026 e reforça protagonismo do Brasil no esporte paralímpico

Gabriel Araújo vence Prêmio Laureus 2026 e reforça protagonismo do Brasil no esporte paralímpico

  • Início
  • Notícias
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Política
  • São Luís
  • Login

© 2025 Athenas Maranhense -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Política
  • São Luís
  • Login

© 2025 Athenas Maranhense -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.