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DUARTE JÚNIOR INSISTE EM FAZER PROPAGANDA ANTECIPADA E SOFRE MAIS UMA AÇÃO NO MPE

Athenas Maranhense Por Athenas Maranhense
31 de março de 2020
in Notícias
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O Ministério Público Eleitoral ajuizou ontem (30), mais uma representação por prática eleitoral irregular contra o deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos.
O parlamentar já foi condenado uma vez neste ano, ao abusar do uso de outdoors, pagos com recursos da verba indenizatória da Assembleia Legislativa, para se promover. Ele foi obrigado a propaganda irregular.
A representação desta semana foi assinada novamente pela promotora eleitoral Moema Pereira. Desta vez, a manifestação foi motivada pela distribuição de revistas, por mala direta dos Correios, às residências de eleitores, em desobediência à legislação eleitoral.
Como medida liminar, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação da busca e apreensão dos exemplares (ainda não distribuídos) da revista, bem como da imediata suspensão da distribuição, com a notificação do gerente comercial da agência central de Correios, localizada na Praça João Lisboa, em São Luís, para que se abstenha de enviar o material ali existente.
Foi requerida igualmente a condenação do representado no pagamento da multa definida na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Irregularidades
As irregularidades chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de publicação veiculada em blog, com a notícia da distribuição, pelo deputado, de aproximadamente 201 mil exemplares da publicação em residências da capital.
Durante a investigação, o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e o promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos, informaram ter recebido um exemplar da revista em suas respectivas residências, acrescentando que o material fora enviado a inúmeros apartamentos dos prédios onde moram.
De posse do exemplar, o MP Eleitoral verificou que, contrariando a legislação eleitoral, não constam na revista informação sobre a tiragem e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela sua confecção e contratação.
Na manifestação, a promotora destacou que, embora uma só revista seja suficiente para comprovar a irregularidade, foi expedido ofício à agência central dos Correios de São Luís, objetivando saber exatamente a quantidade de revistas distribuídas, os locais de distribuição e o valor do serviço contratado.
“A pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar, o representado, na verdade, promove a sua pré-candidatura, o que se revela não apenas pela excessiva quantidade de revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo conteúdo, que, além de vincular a sua imagem a projetos relacionados à saúde, educação, proteção aos animais, direitos do trabalhador e do consumidor, faz alusão a trabalhos futuros, mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa ser feito’ e ‘acredite: juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à sua pretensa atuação como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo Viana Pereira.
De acordo com a representante do MP, a publicação ressaltou, também, ações de Duarte Jr. quando era dirigente do Procon, o que revela que a propaganda não se restringe à sua atuação como parlamentar, não tendo o propósito de prestar contas de sua conduta e trabalho na Assembleia Legislativa, mas, sim, de demonstrar a sua performance na vida pública.
A manifestação do MP está fundamentada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/19974, que veda, expressamente, a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano das eleições, e pelo artigo 38, que exige que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
“Nas revistas recentemente distribuídas não constam as informações exigidas pelo dispositivo legal acima indicado. Não há dúvidas, portanto, que os impressos contrariam frontalmente a legislação eleitoral, restando demonstrada e provada a realização de propaganda extemporânea”, declarou, na manifestação, Moema Figueiredo.
Por Gilberto Léda

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