Parte da portaria divulgada demonstra que as atividades presenciais de sala de aula poderão se ministradas na forma de EAD via SIGAA, sistema utilizado pela UFMA.
Uma coletiva com a imprensa foi marcada as 11:00 da manhã.
Art. 9º As atividades presenciais de sala de aula estão suspensas pelo prazo de 30 dias, priorizando o desenvolvimento remoto das atividades acadêmicas de modo a reduzir os encontros presenciais, evitando impactos no calendário acadêmico, que segue sem alteração.
§ 1º o caput deste artigo trata das atividades desenvolvidas nos cursos de graduação, pós-graduação (stricto senso e lato sensu), extensão, programas especiais a exemplo do PAFOR, atividades presenciais dos cursos a distância ou qualquer outra que se assemelhe.
§2º As atividades de laboratório que são essenciais para a continuidade da pesquisa permanecerão inalteradas, devendo as atividades presenciais serem realizadas apenas com os integrantes essencialmente necessários, com a finalidade de se evitar aglomerações.