Eleitores de todo o país entram, a partir desta terça-feira (29), em um período de proteção contra prisões e detenções. A regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e segue até 48 horas depois da votação.
Apesar da restrição, a legislação prevê três situações em que a prisão de um eleitor continua sendo permitida.
A primeira hipótese ocorre quando o eleitor é preso em flagrante, ou seja, quando é surpreendido durante a prática de um crime ou logo após cometer a infração.
A segunda exceção permite o cumprimento de sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável. Nesses casos, a legislação não admite o pagamento de fiança para que o acusado responda em liberdade.
A terceira situação está relacionada ao salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. A medida tem o objetivo de garantir que o eleitor possa chegar ao local de votação e exercer seu direito sem sofrer violência ou constrangimento.
Quem desrespeitar a determinação judicial também poderá ser preso.
Se uma prisão ocorrer durante o período de proteção eleitoral, o detido deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a Justiça considere a prisão ilegal, ela deverá ser anulada.
O Código Eleitoral prevê ainda punição para quem realizar prisão ou detenção em desacordo com as regras eleitorais. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
A proteção destinada aos candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos estão sujeitos à regra que restringe prisões, sendo o flagrante delito a única exceção prevista nesse período.
Em eventual segundo turno, candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos novamente entre 10 e 27 de outubro. Já os eleitores terão a proteção entre 20 e 27 de outubro.













