Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a remoção de uma publicação feita nas redes sociais pelo petista Washington Oliveira, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparecia ao lado do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB).
A determinação partiu do desembargador José Nilo Ribeiro Filho e envolve o processo nº 0601012-07.2026.6.10.0000. O caso ganhou repercussão por envolver uma manifestação de caráter político publicada durante o período eleitoral.
Na publicação, Washington Oliveira utilizou imagens de Lula e Orleans Brandão acompanhadas da frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”. O conteúdo fazia referência a um evento realizado na sexta-feira, dia 28.
A retirada do material passou a gerar questionamentos sobre a extensão da liberdade de expressão nas plataformas digitais. Conforme a análise divulgada sobre o caso, a publicação tinha autoria identificada e não apresentava, de acordo com esse entendimento, ofensas ou acusações contra candidatos, partidos ou coligações.
As normas eleitorais asseguram a manifestação do pensamento na internet, mas estabelecem limites para conteúdos que possam configurar ofensa à honra ou à imagem de candidatos e organizações partidárias, assim como para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Nesse contexto, o episódio coloca em discussão a linha que separa uma manifestação legítima de preferência política de um conteúdo que possa justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
Além da questão eleitoral, o caso também chama atenção para a disciplina interna dos partidos. Um filiado que declare apoio a um candidato de legenda adversária pode enfrentar medidas previstas no estatuto partidário, que variam conforme as regras de cada organização.
Entre as possibilidades estão advertência, suspensão de prerrogativas partidárias e, em situações previstas pelas normas internas, expulsão.
O caso deverá alimentar o debate sobre a necessidade de fiscalização do conteúdo eleitoral nas redes sociais sem comprometer o direito de eleitores e filiados de expressarem publicamente suas posições políticas.
Veja na íntegra:













