O eleitor brasileiro que não estará em sua cidade no dia das eleições pode recorrer ao voto em trânsito, cujo prazo de solicitação vai até 20 de agosto. O pedido deve ser realizado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou em cartórios eleitorais.
A ferramenta garante o direito ao voto fora do domicílio eleitoral, desde que o eleitor escolha cidades habilitadas — capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam conforme a localidade. Dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Fora dele, o voto será restrito à escolha do presidente da República. Também é possível optar por cidades diferentes entre o primeiro e o segundo turno.
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem no Brasil durante o pleito também podem solicitar o voto em trânsito, mas apenas para presidente.
O calendário eleitoral prevê o primeiro turno em 4 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 do mesmo mês. Após o prazo final, não será possível alterar ou cancelar a solicitação.













