O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). A decisão liminar foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que entendeu não haver fundamentação válida na solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual.
O pedido havia sido encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro Ferreira. No entanto, ao analisar o caso, o ministro concluiu que os argumentos não justificavam a medida de afastamento do cargo.
Na decisão, Og Fernandes destacou que, “ao menos à primeira vista”, não há elementos consistentes que sustentem a ação proposta, o que inviabiliza a manutenção de efeitos contra o vice-governador, especialmente sem mudança no cenário fático.
Além de arquivar o pedido, o STJ também determinou a suspensão da tramitação do processo no TJ-MA e retirou o sigilo que havia sido imposto ao caso.
Entenda o caso
A solicitação do Ministério Público se baseava na suspeita de que Felipe Camarão teria utilizado terceiros para movimentar cerca de R$ 5 milhões. A defesa do vice-governador, por sua vez, reagiu às acusações e afirmou que houve quebra ilegal de sigilo bancário, além da exposição indevida de informações pessoais e familiares.
Diante disso, Camarão levou o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público, questionando a conduta do chefe do Ministério Público do Maranhão.
Com a decisão liminar, o processo fica suspenso até o julgamento do mérito, que será analisado pelo próprio STJ nos próximos passos.
Embora o arquivamento do pedido de afastamento represente uma vitória jurídica momentânea para o vice-governador, o caso ainda não foi encerrado. O mérito da ação será julgado pelo STJ, que deverá avaliar de forma definitiva as acusações e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.














