A Receita Federal do Brasil anunciou que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no próximo dia 23 de março e seguirá até 29 de maio. O calendário e as regras para o envio foram publicados no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
Com pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, os contribuintes deverão realizar o envio da declaração pela internet, por meio do programa oficial disponibilizado pelo órgão ou pelo sistema digital de declaração.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, conforme estabelece a legislação tributária.
Mudanças na faixa de isenção não valem para 2026
As alterações anunciadas recentemente pelo governo federal para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda — que deverá beneficiar contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil — não terão impacto na declaração deste ano.
Isso ocorre porque o envio em 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Assim, as novas regras devem passar a valer apenas na declaração prevista para 2027.
Opção pelo desconto simplificado
Os contribuintes também poderão optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com limite máximo de R$ 16.754,34 na declaração anual.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possuía cerca de 110,7 milhões de pessoas economicamente ativas em fevereiro de 2025. No ano passado, aproximadamente 45,6 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda.
Restituição e pagamento
Contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão parcelar o valor em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única.
Também será possível optar pelo débito automático para pagamento das parcelas.
Já quem entregar a declaração nos primeiros dias e sem inconsistências terá maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes, após o pagamento aos grupos prioritários.
Como enviar a declaração
A declaração poderá ser realizada de três formas:
pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal oficial do órgão;
por meio do aplicativo para celulares e tablets, disponível nas lojas digitais.
O acesso ao sistema exige autenticação com conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Documentos necessários
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir diversos documentos, entre eles:
Informes de rendimentos
salários, aposentadorias e pensões;
rendimentos bancários e investimentos;
pró-labore e distribuição de lucros;
aluguéis recebidos;
previdência privada.
Comprovantes de despesas dedutíveis
gastos médicos e odontológicos;
despesas com educação;
contribuições à previdência privada;
recibos de doações.
Bens e direitos
documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
extratos de ações, fundos e criptoativos;
saldos de contas e investimentos.
Outras informações
dados dos dependentes;
comprovantes de dívidas ou financiamentos;
cópia da última declaração entregue.
Especialistas recomendam que o contribuinte organize todos os documentos com antecedência, evitando erros e possíveis pendências na análise da Receita.














