terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

PF faz operação em quatro cidades do MA contra receptação de madeira e fraudes ambientais



Uma operação contra receptação de madeira e fraudes ambientais, realizada pela Polícia Federal no Maranhão, com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (18) nos municípios de Maracaçumé, Cândido Mendes, Governador Nunes Freire e Amapá do Maranhão.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, após representação da PF-MA, visando coletar outros elementos de informações para instruir inquérito policial que foi instaurado em decorrência do funcionamento de serrarias clandestinas no interior do Estado.

Segundo as investigações, estas serrarias são utilizadas para abastecer comércios madeireiros e para acobertar saldos fictícios no Sisdof (sistema de controle dos produtos de origem florestal). Foram apreendidas madeiras em toras e beneficiadas, documentos, mídias, e maquinários utilizados no beneficiamento da madeira. Em apenas um dos estabelecimentos foram apreendidas mais de 400 toras.

Além dos mandados de busca e apreensão domiciliares, foi decretado a suspensão das atividades econômicas de dois estabelecimentos, assim como o cancelamento e suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, com o consequente bloqueio de acesso ao Sisdof, e autorizado judicialmente a destruição/inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração.

A operação denominada “Falsa Origem” ainda contou com a participação da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, que ofereceu apoio logístico e de pessoal, além de receber as madeiras obtidas de forma ilegal como doação, assim como equipamentos para beneficiamento, que serão utilizados pelas pessoas privadas de liberdade do estado, em um dos projetos coordenados pela Seap: o Programa “Trabalho com Dignidade”.

Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB); falsidade ideológica (art. 299 do CPB), e vender, expor a venda, ou ter em depósito madeira e outros produtos de origem florestal sem licença válida para o tempo de armazenamento (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), além de outros crimes, a depender da análise do conteúdo do material apreendido.

Fonte: Imirante.com, com informações da Polícia Federal

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