A decisão da Justiça foi em resposta de uma ação popular que apontou quatro ilegalidades na conduta do Município de São Luís
A Lei resultante do Projeto de Lei nº 293/2019 que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais escondidos foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís na primeira quinzena de março. Com isso, a Prefeitura de São Luís tem o prazo de até 60 dias para regulamentá-la.
Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.
O vereador Sá Marques reforça que a lei também prevê que a ausência dessa sinalização luminosa, conforme estipulado no artigo 1º, resultará na anulação da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas.
No dia 8 de março, uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos suspendeu temporariamente o serviço de videomonitoramento e determinou que a exigência de fiscalização de trânsito mediante esse sistema seja realizada apenas nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A decisão da Justiça foi em resposta de uma ação popular que apontou quatro ilegalidades na conduta do Município de São Luís: parametrização equivocada da infração de trânsito, falta de preenchimento do campo de observação no auto de infração, ausência de sinalização nos pontos de fiscalização por videomonitoramento e a realização de autuações em série da mesma infração de trânsito para o mesmo veículo.
Por Difusora On
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