Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
Deputada Rosângela Moro, relatora da proposta/Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que, entre outras medidas, prioriza a tramitação dos processos judiciais que tenham como parte pessoa com doença rara. Para tanto, a matéria altera o Código de Processo Civil.
No caso da priorização da pessoa com doença rara nos processos judiciais, Rosângela Moro considerou a medida necessária. “O tempo corre contra as pessoas com doenças raras, seja na demora para um diagnóstico correto, seja na necessidade de tratamento tempestivo para evitar o surgimento de sequelas graves e irreversíveis”, afirmou a relatora.
Os medicamentos não incorporados poderão ser disponibilizados pelo SUS com base em relatório médico justificando a necessidade do tratamento, e os processos judiciais que envolvam solicitações desses medicamentos deverão ser julgados em até 60 dias do protocolo da petição inicial.
No caso de decisão favorável ao paciente, a União deverá providenciar o medicamento em até 15 dias, sob pena de multa.
Rosângela Moro lembrou que, apesar de a Lei 12.732/12 estabelecer prazo para o início do tratamento do câncer, esse início pode ser retardado se um medicamento não estiver incorporado ao SUS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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