segunda-feira, 22 de maio de 2023

Homem é condenado por feminicídio a 26 anos de reclusão

 Após o julgamento, o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a data do crime

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Nataniel da Conceição Bezerra a 26 anos e três meses de reclusão, pelo assassinato da sua companheira Paula Regina Silva de Freitas. O crime ocorreu no dia 27 de março de 2022, por volta das 4h, na presença dos filhos da vítima, no Residencial Orquídea, bairro Santa Efigênia. Após o julgamento, o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a data do crime.

O juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3º Vara do Júri, negou ao réu o benefício de recorrer do resultado do júri em liberdade. Atuou na acusação o promotor de Justiça Samaroni Maia e, na assistência ao Ministério Público, o advogado Neto Evangelista e as advogadas Eika Moreira e Raíssa Medeiros. A defesa do réu ficou com o defensor dativo Armstrong Jorzino Carneiro. Foram ouvidas três testemunhas – a mãe e duas amigas com as quais a vítima e réu estiveram na noite anterior ao crime.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em cometer o crime, demonstrada na dinâmica do delito, quando ele desferiu mais de uma dezena de golpes de punhal na vítima”. Ainda na sentença, o magistrado traz que “as circunstâncias do crime devem aumentar a pena pelo fato de ter sido praticado no interior da residência da vítima, local sagrado e inviolável pela Constituição Federal, demonstrando total insensibilidade.”

Nataniel da Conceição Bezerra, praticante de artes marciais, também conhecido pelo apelido de “Don Ruan”, foi condenado por homicídio com a qualificadora de feminicídio e por ter praticado o crime na presença dos três filhos da vítima (duas crianças e uma adolescente). A mãe de Paula Regina Silva, em seu depoimento, disse que a casa da filha fica ao lado da sua residência e que acordou na madrugada ao ouvir gritos. Relatou, ainda, que foi até a casa da vítima e as crianças abriram a porta para avó, que encontrou a filha morta e o réu já havia se evadido. Ela disse também que Paula era professora, tinha independência financeira e era responsável sozinha pelo sustento dos filhos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime Nataniel da Conceição Bezerra, 25 anos, e Paula Regina Silva, 30 anos, chegaram em casa e iniciaram uma discussão motivada por ciúmes que o réu tinha da vítima. Durante a briga, o denunciado assassinou a companheira com 13 golpes de punhal, evadindo-se do local. Ele foi preso pela Polícia Militar horas depois nas proximidades.

Nos depoimentos em plenário, as testemunhas disseram que o réu mantinha ciúmes excessivo da companheira e não queria a separação. O casal havia se conhecido há 9 meses e seis meses depois Nataniel da Conceição foi morar na casa da vítima.

CASOS DE FEMINICÍDIO

Também neste mês de maio (dia 04), o 3º Tribunal do Júri de São Luís julgou outro caso de feminicídio. Os jurados condenaram Domingos de Jesus Silva dos Santos por tentativa de homicídio qualificado (feminicídio e uso de recurso que impediu a defesa da vítima) contra sua companheira Claudiana dos Santos Câmara, com a qual vivia há 11 anos. O crime ocorreu no fim da tarde do dia 13 de março de 2022, dentro da residência do casal, no bairro Coroadinho, mediante golpes de faca.

O acusado foi condenado a sete anos, um mês e quinze dias de reclusão, inicialmente, em regime semiaberto, no Complexo Penitenciário de São Luís, onde já estava preso desde o dia do crime. Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Júnior destacou que o comportamento do réu requer maior censura pela “grande intensidade dolosa, tendo em vista o excesso de facadas, na cabeça, nos braços e nos ombros, totalizando doze lesões, que causaram risco de vida para a vítima, como consta no laudo de exame de corpo de delito, inclusive quando ela já estava no chão e o fato do acusado ter ameaçado as pessoas que tentaram impedir o crime, conforme declararam as testemunhas”.

Por Difusora On

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