A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma queixa-crime do governador Flávio Dino (PSB) contra o senador Roberto Rocha (sem partido) no caso em que o parlamentar fez crítica a respeito da construção de módulos de visitas íntimas em presídios do Maranhão.
Para a ministra, não há “tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória”. O parecer da PGR também era pela rejeição da ação.
“Ante o exposto, ausente a tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória, nego seguimento à presente queixa-crime, forte no art. 397, inciso III, do CPP, e art. 21, § 1º, RISTF”, decidiu.
No seu despacho, Weber ainda condenou Dino ao pagamento de R$ 2 mil a título de honorários ao advogado de Rocha.
“Condeno o Querelante ao pagamento de honorários ao advogado do Querelado, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, completou.
Por Gilberto Léda
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