Na decisão, o magistrado determinou o arquivamento dos autos por não identificar evidências suficientes para afirmar que o acusado teria arregimentado eleitores, realizando propaganda de boca de urna ou feita divulgação de partido ou candidato durante período de votação.
A acusação anônima contra Alan Kardeck justificou na oportunidade que o mesmo se encontrava em local de votação, próximo ao Colégio Mário Andreazza, no bairro da Liberdade no dia da eleição, supostamente distribuindo dinheiro para um fiscal de urna e que, ao ser abordado em seu veículo, teria sido encontrado farto material de propaganda eleitoral em favor do então candidato a prefeito de São Luís, Duarte Jr. (Republicanos).
Segundo Alan Kardeck, que foi candidato a vereador pelo Avante, todo material encontrado pela Polícia Federal correspondia à sua imagem ao lado de Duarte Jr, decorrente da campanha, em primeiro tuno, para uma vaga à Câmara Municipal da capital maranhense. “Portanto, não havia nenhum material de campanha referente ao segundo turno, onde tínhamos apenas dois candidatos disputando”, declarou.
Sobre o dinheiro entregue ao fiscal, Alan afirmou que entregou a quantia de R$ 20,00 ao fiscal do partido para que o mesmo pudesse fazer sua alimentação no decorrer do processo eleitoral. “O fiscal estava devidamente identificado com crachá e, portanto, o dinheiro serviria apenas para que ele pudesse comprar algum alimento e não caracterizar compra de votos”, enfatizou o líder comunitário.
Nos autos do processo, o juiz Nilo Filho destacou que os elementos produzidos não evidenciaram a existência de materialidade de autoria de ilícito eleitoral. “Com estas razões, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos e que se proceda a respectiva baixa”, estabeleceu o magistrado.
Alan kardeck, que foi injustiçado nesse fato ocorrido no dia das eleições municipais, disse que sempre acreditou na Justiça e tinha a convicção de que a verdade seria estabelecida, visto que tinha a certeza de não ter cometido nenhum crime eleitoral. “Tenho uma larga experiência em processos eleitorais e sempre me pautei pela retidão e pela legalidade”, enfatizou o líder comunitário e atual presidente municipal do Avante em São Luís.
Segue a decisão do magistrado:
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