Semana passada, a Fiema se reuniu para encontrar uma “solução” sobre a suspensão da coleta de lixo nos estabelecimentos que são grandes geradores de lixo (200 litros / dia).
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Douglas Melo Martins, entre outras medidas, suspendeu a coleta por parte da prefeitura em todos os estabelecimentos que produzem mais que 200 litros por dia, como por exemplo hotéis, bares, restaurantes, shoppings, etc…
Quem deve assumir esses custos, segundo a lei de resíduos sólidos, é o gerador do lixo que deve contratar uma empresa para recolhimento dos rejeitos.
A Fiema quer, contudo, que a Prefeitura assuma essa responsabilidade e volte a recolher o lixo produzido pelos empresários, em discordância com a lei e com a decisão da Vara de Interesses Difusos.
Fonte: A Carta Política
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