sexta-feira, 19 de março de 2021

PREFEITURA PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 28 DE MARÇO PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19

A Prefeitura de São Luís prorrogou até o dia 28 março, as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. Com o Decreto n° 56.897, de 19 de março de 2021, o atendimento presencial no Município segue suspenso, bem como mantidos os serviços essenciais em horário reduzido (das 9h às 16h).


“Além da prorrogação das medidas no funcionalismo público, o Município tem atuado para que os cidadãos ludovicenses possam ser cada vez melhor atendidos. Totalizamos os 120 leitos previstos no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid; temos avançado na vacinação sem qualquer interrupção; feito a higienização sistemática de terminais, coletivos, feiras e mercados. Seguimos firmes para conter o avanço da doença”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.

Seguem como medidas no Decreto n° 56.897/2021:

a) o afastamento imediato de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 por prazo não inferior a 10 (dez) dias;

b) suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior;

c) utilização de videoconferência e de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva.

Serviços essenciais

Integram os serviços essenciais, as seguintes secretarias e demais órgãos municipais:

1. Secretaria Municipal de Governo;
2. Procuradoria Geral do Município;
3. Central Permanente de Licitação;
4. Controladoria Geral do Município;
5. Secretaria Municipal de Comunicação;
6. Secretaria Municipal de Administração;
7. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
8. Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
10. Secretaria Municipal da Fazenda;
11. Secretaria Municipal de Saúde;
12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;
15. Instituto de Previdência e Assistência do Município;
16. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
17. Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.

Outras medidas

Os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos e a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n° 56.897/2021

Por Redação Agência (SECOM)

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