Sensivel aos últimos acontecimentos envolvendo o pleito eleitoral de 2020, o Movimento Advogados do Brasil (MABr) ajuizou uma ação popular com três objetivos concretos, defender a moralidade publica, o respeito às leis e evitar o prejuizo ao erário.
Sensível aos últimos acontecimentos envolvendo o pleito eleitoral de 2020, o
Movimento Advogados do Brasil (MABr) ajuizou uma ação popular com três
objetivos concretos, defender a moralidade pública, o respeito às leis e evitar
o prejuízo ao erário.
A petição foi assinada por 7 coordenadores nacionais do movimento, e contou com mais de 500 advogados que assinam como apoiadores.
A fundamentação se baseou nas informações divulgadas pela imprensa, bem como análise de pareceres e de contrato celebrado com uma grande empresa de tecnologia, responsável pelo fornecimento do "supercomputador", que o deixou falhando no pleito ocorrido em 15 de novembro
Após análise do contrato celebrado entre o TSE e a ORACLE, com questionável dispensa de licitação, o MABr chegou à conclusão de que poderá haver um prejuízo ao erário em aproximadamente 18 milhões de reais, por falta de utilização dos serviços durante os 48 meses de duração do contrato.
Além disso, talvez o tema mais grave abordado, foi a violação legal, com a
usurpação de competência pelo TSE. via edição de resolução, que claramente
afrontou o Art. 158 do Código Eleitoral que prevê a apuração dos votos em
eleições municipais pelas Juntas Eleitorais. Ou seja, a apuração de eleições
municipais é exclusiva das Juntas Eleitorais, órgão transitório da Justiça
Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e nomeados pelo presidente dos
Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais APURAR e TOTALIZAR os votos, proclamando o resultado das eleições do município no prazo de dez dias. Ou seja, ao centralizar a apuração e totalização de votos, o TSE violou o Código Eleitoral.
Assim, diante das irregularidades apresentadas, o MOVIMENTO ADVOGADOS DO BRASIL requereu a anulação do pleito eleitoral de 2020, com redesignação de outra data para novas eleições, em razão da ofensa à legalidade prevista no Código Eleitoral.
Acesse aqui o documento na íntegra.
A AÇÃO POPULAR foi ajuizada nesta segunda-feira (30/11), recebeu o número
APop 1067164-81 2020.4.01.3400, sendo distribuída ao juiz titular do 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário