Foi requerido, ainda, que, no período de interdição, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central seja obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
O pedido está inserido em Ação Ordinária ajuizada pelo Município de São Luís contra o consórcio, que é responsável pela manutenção do terminal de integração, para que fossem realizadas as reformas, readequações, manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do terminal.
Os fatos
Ao se manifestar sobre a questão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, em agosto de 2019, a realização das reformas no prazo de 120 dias. Depois de algumas audiências de conciliação em que as partes não chegaram a um acordo sobre a extensão das medidas que deveriam providenciadas, o juízo nomeou o engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira para atuar como perito na obra.
O objetivo da perícia era avaliar o risco de desabamento da estrutura e indicar as medidas mais urgentes a serem providenciadas em prol da vida e saúde dos usuários, inclusive a necessidade de eventual medida de interdição total ou parcial.
No dia 24 de outubro de 2019, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande e a interdição parcial das plataformas 3 e 4, com a adoção pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, das medidas de engenharia necessárias para garantir a segurança dos usuários das plataformas 1 e 2, conforme Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado do Maranhão.
Em audiência realizada no dia 23 de janeiro de 2020, o consórcio se comprometeu a concluir as obras das plataformas 1 e 2 até o dia 31 de julho passado.
Segundo o Ministério Público, conforme parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, apesar de terem sido dadas como concluídas as obras das plataformas 3 e 4, a gravidade dos problemas persiste, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários do serviço de transporte que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande.
“O maior prejudicado continua sendo o usuário do serviço de transporte coletivo que continua exposto a uma situação de iminente perigo, com risco de danos à integridade física, e até mesmo a vida daqueles mais de cem mil usuários que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande para suas locomoções diárias”, argumentou a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.
Nulidade da perícia
Ainda na petição, a 2ª Promotoria do Consumidor requereu a nulidade do laudo pericial produzido pelo perito Roberlan Almeida Pereira. De acordo com certidão emitida pela Corregedoria Geral de Justiça, o engenheiro não consta no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão.
Segundo as regras da prova pericial previstas nos artigos 156 e seguintes do CPC e na Resolução do CNJ nº 233/2016, o perito para ser nomeado deverá estar inscrito em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Diante dessa constatação, o MP requereu que seja realizada nova perícia, mediante a nomeação de perito habilitado.
Por Minard
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