O Projeto de Lei n° 572/2019, de autoria do Poder Executivo Estadual, que trata da redefinição do Parque Estadual do Bacanga, principalmente no que concerne à conservação e preservação do manancial subterrâneo, especialmente o Reservatório Batatã e o Rio da Prata, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Preservação
Ainda conforme a mensagem governamental, considerando a necessidade de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, o Parque Estadual do Bacanga foi criado por meio do Decreto nº 7.545, de 1º de maio de 1980, sendo, posteriormente, seus limites alterados por meio do Decreto nº 9.550, de 10 de abril de 1984, e da Lei Estadual nº 7.712, de 14 de dezembro de 2001.
Consta ainda na mensagem, que nos autos da Ação Civil Pública nº 3202-51.2008.8.10.0001 (3202/2008), o Poder Judiciário entendeu que a edição da Lei Estadual que altera os limites do Parque, se deu em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro haja vista a ausência de estudos técnicos e de consulta pública previamente à alteração dos limites da referida unidade de conservação.
Assim, o Judiciário Maranhense declarou a nulidade da Lei Estadual e determinou ao Poder Executivo, dentre outras providências, a redefinição dos limites do Parque Estadual do Bacanga.
Relevância
Nessas circunstâncias, considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, a relevância do Parque Estadual do Bacanga para a preservação da biodiversidade e dos resquícios da Floresta Pré-Amazônia na Ilha de Upon-Açu, bem como em razão dessa unidade de conservação concentrar mananciais importantes para o abastecimento de água da capital São Luís, a proposta legislativa estabelece os objetivos da criação do Parque Estadual do Bacanga e redefine seus limites.
Os estudos foram conduzidos pela Superintendência de Biodiversidade e Áreas Protegidas da SEMA, por meio de vistorias, fiscalizações, levantamentos de dados in loco e utilização de técnicas de geoprocessamento. Levaram em consideração, dentre outros critérios, a área de proteção sanitária das baterias de poços da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema); as áreas de recarga do aquífero; exclusão de áreas urbanizadas consolidadas limítrofes ao parque e a inclusão de áreas preservadas limítrofes à unidade de conservação.
*Com informações da Alema
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