Audiência ocorre após 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negar habeas corpus ao coronel Heron Santos
O juiz Nelson Rêgo, da Vara de Auditoria da Justiça Militar, marcou para o dia 23 de outubro próximo a audiência de instrução para interrogatório do coronel Heron Santos e do major Antônio Carlos Araújo Castro, na ação penal em que são réus por determinação de ação militar sem ordem superior e falsificação de documento.
No escândalo, segundo a acusação, os militares teriam usado a estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PCdoB), nas eleições de 2018. Heron, inclusive, tentou uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PCdoB naquele pleito.
A denúncia foi recebida pelo magistrado em julho do ano passado, e o interrogatório deveria ter ocorrido em fevereiro último. Contudo, acabou suspenso por força de liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Bayma Araújo, um dia antes da audiência.
Ao analisar o caso, porém, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão denegou o pedido, em decisão unânime tomada em abril.
De acordo com o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, o coronel e o major da PM do Maranhão teriam participação na emissão de ordem expressa aos batalhões da corporação, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos do comunista naquele pleito.
Entre as ordens apontadas como ilegais, consta a determinação para identificação de políticos opositores “ao município” ou ao “Estado” que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral”, e de transferência de policiais envolvidos com política.
Um mês antes de virar réu por espionagem, apesar das graves suspeitas, apontadas inclusive em sindicância sigilosa aberta pela Polícia Militar, Heron Santos foi admitido pelo governador Flávio Dino na Ordem do Mérito do Alto Comando da Polícia Militar do Maranhão - Ordem Coronel PM Hermelindo Gusmão Castelo Branco, no grau “Alta Distinção”.
Em julho último, já réu e havendo o habeas corpus pelo trancamento da ação penal sido negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por ato do presidente do IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão), Mayco Murilo Pinheiro, o coronel Heron foi transferido, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, com proventos integrais mensais, calculados sobre seu subsídio em abril deste ano.
Atual7
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