sexta-feira, 31 de julho de 2020

SES OMITIU CONTRATOS COM O CONSÓRCIO NORDESTE SOBRE OS RESPIRADORES, AFIRMA RELATÓRIO DO TCE-MA

Quatro dias após Carlos Lula ser citado, repasses de R$ 9,3 milhões ainda não foram enviados à corte


A SES (Secretaria de Estado da Saúde) omitiu do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão os contratos de rateio e administrativo, assinados com o Consórcio Nordeste para aquisição de respiradores usados no tratamento exclusivo de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A informação consta do relatório de acompanhamento elaborado pelo NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, que embasa a requisição de explicações feita pela corte ao titular da SES, Carlos Lula, sobre a compra dos aparelhos.

“(...) a Secretaria de Saúde do MA não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação, firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014”, diz trecho do documento.

Embora tenha sido citado desde o último dia 27, segundo consulta do Blog ATUAL7 ao Sacop (Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública) do TCE-MA, até o momento, a corte segue sem qualquer informação a respeito do repasse de R$ 9,3 milhões feito pelo Governo do Maranhão para o Consórcio Nordeste efetuar a compra dos ventiladores pulmonares, que nunca foram entregues.

A falta de transparência com o dinheiro público destinado para o enfrentamento da Covid-19 também permanece na página especial do Portal da Transparência para despesas com a pandemia.

Conforme mostrou o ATUAL7, e confirmou o relatório do TCE-MA, não consta na página qualquer informação a respeito dos contratos com o Consórcio Nordeste para compra dos respiradores.

De acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência) e a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento do novo coronavírus, devem constar nos sites relativos à transparência das despesas com a Covid-19: contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra, o nome do fornecedor, inclusive CNPJ e o prazo contratual.

A falta de transparência, caso não seja sanada, pode levar o conselheiro substituto Antônio Blecaute, relator das contas da SES referentes ao exercício financeiro de 2020, a sugerir ao plenário da corte a reprovação das contas de Carlos Lula. Além disso, o titular da SES, bem como a responsável pela STC (Secretaria de Estado da Transparência), Lilian Guimarães, podem ser acionados pelo Ministério Público por improbidade administrativa, além de responderem ação penal.

Insistentemente procurado pelo Blog ATUAL7, o Governo do Maranhão permanece sem se manifestar sobre o assunto.

Atual7

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