A secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.
As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.
As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.
Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo e Turiaçu.
Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.
Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia.
“As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.
Por Juraci Filho
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