Vale também para inadimplentes, PL estipula parcelamento da dívida
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL (projeto de lei) 1.079 de 2020, que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto durar o estado de calamidade pública. O texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª feira (10.jul.2020) determina ainda que quem tem parcelas em atraso pode parcelar a dívida em até 175 vezes.
Bolsonaro vetou artigos que tratavam da complementariedade entre Fies e P-Fies, o empréstimo feito em bancos privados. A justificativa é que esses trechos estimulariam a inadimplência de beneficiários do programa.
A suspensão do pagamento vale para as parcelas vencidas a partir de 20 de março de 2020, quando a calamidade foi decretada. Estão abrangidos estudantes inadimplentes, desde que o atraso não seja maior que 180 dias, contados a partir de 20 de março.
O PL também modifica a forma de pagamento das parcelas em atraso. O estudante pode escolher entre as opções:
- Pagamento integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
- Pagamento em 4 parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, até 31 de dezembro de 2022, com redução de 60% dos encargos moratórios;
- Pagamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
- Pagamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
Para conseguir a suspensão, o estudante deve entrar em contato com o banco no qual detém o financiamento. Em razão do isolamento social, é possível fazer o pedido através de assinatura eletrônica.
Fonte: Poder 360
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