A partir de hoje (1º), novas medidas passam a valer. Dependendo da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.
Regras sanitárias gerais
As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração; oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.
Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.
Órgãos públicos
A partir de 1º de junho, também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo.
Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.
O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.
Atividades permitidas a partir de 1 de junho
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
- Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
- Indústrias
- Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
- Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
- Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
- Serviços de telecomunicação;
- Comunicação e imprensa;
- Serviços de transporte;
- Serviço de correios;
- Serviços de contabilidade e advocacia;
- Farmácias e drogarias;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Serviços funerários e relacionados;
- Serviços educacionais por meio remoto;
- Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
- Serviços de desinsetização;
- Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
- Serviços de engenharia;
- Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
- Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
- Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
- Serviços de Administração de imóveis e locações;
- Comércio de óculos em geral;
- Serviços administrativos e de escritório;
- Serviços de formação de condutores;
- Demais serviços prestados por profissionais liberais;
- Hotéis e similares;
- Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
Por Juraci Filho
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