quinta-feira, 4 de junho de 2020

COVID-19: PROCON E SEFAZ APURAM INDÍCIOS DE CRIME EM FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO


Foram identificados indícios de falsidade em documentos fiscais apresentados para justificar aumento de preços de medicamentos para tratamento da doença causada pelo novo coronavírus

Covid-19: Procon e Sefaz apuram supostas irregularidades em farmácias de manipulação

Ação conjunta do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão e da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deflagrada na semana passada em farmácias de manipulação em São Luís, identificou o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento de preços de medicamentos para tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Sem informar quais, o Procon-MA divulgou apenas que, inicialmente, foram fiscalizados sete estabelecimentos comerciais do setor, em operações registradas de janeiro a maio desde ano. Preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas, para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas dos medicamentos.

Dessas notas, segundo a autarquia, alguns indícios de irregularidades já foram detectados: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) falso, NF-e (Nota Fiscal eletrônica) inexistente no ambiente nacional e dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente nacional.

Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual e Código de Defesa do Consumidor, uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.

Nas farmácias de manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços).

Dessa forma, nos medicamentos de farmácia de manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Sefaz serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.

O Procon-MA e a Sefaz pretendem estender a ação conjunta por todo o território maranhense.

Atual7

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