terça-feira, 23 de junho de 2020

APROVADA NO SENADO, A PEC QUE ADIA AS ELEIÇÕES 2020 PARA NOVEMBRO

O Senado aprovou nesta 3ª feira (23.jun.2020), em 2 turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O placar final da 1ª votação foi de 67 votos a 8, com duas abstenções. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para aprovar o texto. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação durante sessão do Senado.
O relator da matéria, Weverton (PDT-MA), também adiou por 40 dias –mesmo tempo do pleito– todos os prazos relacionados às eleições. Prazos que já venceram, entretanto, não serão alterados. 

O adiamento das eleições é discutido por causa da pandemia da Covid-19. Há o temor de que aglomerações causadas pelo processo eleitoral, na campanha e na votação, facilitem a disseminação do novo coronavírus.

O adiamento terá mais dificuldade para avançar entre deputados que entre senadores. Quando ficou claro que prorrogar mandatos era uma hipótese fora de cogitação, prefeitos que tentarão se reeleger passaram a fazer forte pressão sobre a Câmara para derrubar o projeto.

A ideia é que o 1º turno passe de 4 de outubro para 15 de novembro e que o 2º mude de 25 de outubro para 29 de novembro. Assim, seria possível manter a posse dos eleitos em 1º de janeiro. Como os atuais prefeitos têm as máquinas municipais na mão e são, em geral, mais conhecidos que os potenciais adversários, levam vantagem se o pleito for realizado o mais cedo possível.

O projeto, entretanto, deixa a possibilidade de 1 novo adiamento caso as condições de saúde não sejam adequadas para a realização das eleições. Nesse caso, o TSE poderá designar as novas datas desde que seja pedido até 10 dias antes de quando seria o pleito.

Também será permitido o novo adiamento só em determinadas áreas. Se 1 Estado específico comprovar que não tem a segurança sanitária necessária, o Congresso Nacional deverá votar uma nova data para aquela localidade. Em ambos os casos, o limite para a realização das eleições é em 27 de dezembro.

DESTAQUES DERRUBADOS

Depois da aprovação em 1º turno, os senadores começaram a analisar as propostas de destaques -pedidos de votação separada de trechos ou alterações. As duas propostas de mudança no texto foram rejeitadas.

O 1º a ser analisado foi do partido Podemos, que pedia a transformação do voto no Brasil em facultativo. Ou seja, se aprovado na versão final da PEC, o dispositivo faria com que o voto deixasse de ser obrigatório no país. Atualmente apenas menores de 18 anos e maiores de 70 anos votam facultativamente.

Em seguida, votaram pedido do PP para que as eleições fossem adiadas para 2022. Isso faria com que os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores fossem prorrogados por 2 anos. Congressistas criticaram a ideia porque os eleitores votaram em mandatos de 4 anos.

Para o advogado Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, a constituição não prevê tal extensão de mandato, por isso o prazo máximo para a realização das eleições seria 31 de dezembro de 2020.

“Qualquer adiamento de eleições é prejudicial a democracia. Estender o mandato a além do que foi concedido é prejudicial. Deixar o poder vago é prejudicial. E não eleger novos representantes é também prejudicial à democracia. Portanto, o ideal é que a gente realize as eleições ainda em 2020 nas datas determinadas pela Constituição Federal, mesmo que tenhamos que adaptar a maneira de realizar essas eleições.”

Poder 360

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