quinta-feira, 28 de maio de 2020

EMPRESA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RIBAMAR ATUA SEM TER PARTICIPADO DA LICITAÇÃO

Série mostra supostas irregularidades em contrato com duração de 15 anos cujo valor é R$ 127,4 milhões

Thales Castro: São José de Ribamar: Eudes Sampaio faz deputados ...
A divulgação da série ‘Negócio Fechado’, iniciada no começo do mês, pode representar uma ruptura numa escalada de gastos públicos em contratos de diversos setores da administração pública ribamarense. Desde o dia 08 de maio – quando a série de reportagens produzida pelo site Maranhão de Verdade veio a público, revelando um suposto esquema de corrupção com inúmeras irregularidades que podem ter causados um desvio milionário de recursos públicos –, os contratos dos mais variados serviços seguiam uma tendência histórica de ocultação por falta de transparência e fiscalização deficiente.
Documentos licitatórios não citam a SJR, mas apenas a FM e a Citeluz, investigada por várias irregularidades no país
Concorrência ‘aberta’ foi ‘fechada’ apenas por duas empresas que formaram um consorcio
Conforme anunciamos em matérias anteriores, hoje iremos detalhar os mistérios na contratação destinada a concessão administrativa para modernização, otimização e expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública.
Segundo levantamentos obtidos pela reportagem, a empresa que faz o gerenciamento da iluminação pública foi conhecida no dia 1º de novembro de 2016, ainda na gestão do então prefeito Gil Cutrim (PDT), sendo aditivado na gestão do sucessor, Luis Fernando (PP) e mantido até hoje pelo atual prefeito Eudes Sampaio (PTB).
Essa semana, a reportagem teve acesso a documentos exclusivos mostrando que o procedimento licitatório com suspeita de irregularidades e cheio de vícios, inclusive, com indícios de fraude.
Na época, de acordo com a Ata da Sessão da Concorrência nº 002/2016, somente o Consórcio São José de Ribamar Iluminação Pública Inteligente, formado pelas empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda e Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, representada pelo senhor Álvaro Correia Sobreira, participou do certame.
Empresa criada para gerir a iluminação pública tem como sócios dois acionistas da FM, mas tem dados de contatos da Citeluz
Empresa criada para gerir a iluminação pública tem como sócios dois acionistas da FM, mas tem dados de contatos da Citeluz
Homologação mais uma vez não cita a empresa SJR, mas a FM e a Citeluz

A Comissão Central de Licitação – CCL, comandada naquele período, por Freud Norton Moreira dos Santos, procedeu à abertura do envelope cujo conteúdo foram apresentadas duas Apólices de Seguro Garantia, emitidas pela Potencial Seguradora S/A, sendo nos valores de R$ 170.083,47 (cento e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), firmada pela FM Rodrigues & Cia e, R$ 84.141,36 (oitenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), formada pela Citéluz Serviços de Iluminação, respectivamente.

A CCL verificou que a garantia apresentada atendeu as exigências do Edital. Sem nenhum outro concorrente, o Consórcio acabou assumindo uma concessão por um prazo de 15 (quinze) anos, com valor de R$ 127.486.914,72 (Cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e catorze reais e setenta e dois centavos).

O problema, entretanto, começa com a homologação do contrato, que ocorreu no dia 20 de outubro daquele ano. Com base na documentação até então apresentada, comprava-se que a empresa que assinou o acordo, a SJR Iluminação do Futuro S/A, não foi a mesma que venceu a concessão, pois sequer participou do processo licitatório, caracterizando em uma afronta clara aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Aberração maior consta nos dados relacionados ao contrato no TCE que está em nome de um empresario que foi diretor da Citeluz
Empresário que assina proposta de serviço foi condenado por improbidade no DF
Mas os indícios de irregularidades não param por aí. Analisando ainda a escritura de constituição da SRJ, que é uma Sociedade Subsidiária Integral, verifica-se que o empresário César Augusto Ribeiro Teixeira, que já atuou como diretor de operações da CITELUZ, aparece sempre como representante da empresa que executa a manutenção do parque de iluminação da cidade balnearia.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:

Visando evitar injustiças, já que o tema versa sobre grandes grupos empresariais e inúmeras autoridades, um minucioso estudo foi feito pela reportagem consultando alguns especialistas, a fim de avultar, mesmo que de forma remota, a possibilidade de uma empresa vencer o processo licitatório e uma subsidiária, sendo do mesmo grupo, assumir a execução da prestação de serviço, como no caso em tela.

Ocorre que com base no ordenamento pátrio, chegou-se a seguinte conclusão: O empresário César Augusto Ribeiro Teixeira, que atuou na Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, vencedora do certame licitatório, juntamente com a FM Rodrigues & Cia, teria criado a empresa SJR Iluminação do Futuro SPE S/A, inscrita CNPJ nº. 26.288.568/0001-43, espécie empresarial denominada, segundo atos constitutivos, uma SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, exclusivamente para prestar serviços na ilha de São luís/MA.

Prevista na lei 6.403/1976, denominado LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, no seu art. 251, uma empresa Subsidiária Integral, é uma companhia constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista outra sociedade, o que não vislumbramos no caso da SJR, que possui como sócios os empresários Marleni Andrade Gomes e Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, os quais não tem nenhuma participação acionária na Citeluz, embora sejam sócios da FM.

No direito positivado brasileiro, com base no art. 58, I da lei 8.666/93(Lei das Licitações) e na jurisprudência do TCU, no julgado 3056/2008 e no Resp 900604 RN e 2006/0244780-4 ( STJ), até existe a possibilidade de substituição nos contratos administrativos por uma filial, mas nunca por uma subsidiária integral, para tanto, faz-se necessário que conste em um aditivo ou apostilamento. O art. 58 aduz: “o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, o que não foi configurado na análise do caso.

Assim podemos concluir que a lei e jurisprudência acolhem com fundamento na lei 8.666/93, art. 58, I, a substituição da execução do contrato por uma filial, esta controlada pela matriz e que possui as mesmas iniciais do CNPJ, com diferença do dígito 0002, para órgãos fiscais indicarem a denominação filial ou sucursal.
Estrategia para esconder! Embora já tenha quatro anos que o contrato foi assinado, portal transparência ribamarense mostra concorrência como se estivesse ‘em andamento’
No entanto, não há previsão para que as subsidiárias integrais, que detém personalidade jurídica diferente da controladora e CNPJs distintos, poderem executar objetos de contratos administrativos, por não possuírem os requisitos exigidos como capacidade financeira e capacidade técnica, pois causam desigualdade no certame licitatório. Ademais, quando há substituição na execução do contrato e alteração do CNPJ, deve ser emitida nova nota de empenho, com o CNPJ da sucessora, por aditivo ou apostilamento.

CURIOSIDADES DO PROCEDIMENTO

Outro dado curioso diz respeito aos documentos do certame que ninguém consegue acessar. No Tribunal de Contas do Estado, onde o pai do ex-prefeito ribamarense é conselheiro, o sistema bloqueia qualquer ato relacionado ao procedimento de contatação que curiosamente aparece em nome de César Augusto Ribeiro Teixeira, enquanto pessoa física, quando deveria constar os dados relacionados ao licitante.

Na página oficial da prefeitura mais uma curiosidade. A informação oficial diz apenas que a concorrência, do tipo melhor técnica e preço, destinada a concessão administrativa para modernização, otimização e expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município, continua ‘em andamento’, reforçando ainda mais as suspeitas em torno do procedimento de contratação.

DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL

No próximo capitulo da série ‘Negócio Fechado’, que vai ao ar nos próximos dias, será evidenciado que alguns atos do contrato na época, contou com a participação direta do empresário César Augusto Ribeiro Teixeira que, por ter sido condenado por improbidade administrativa pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, não poderia sequer participar do certame já que estava proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos.

ENTRE OS TRÊS MAIS ONEROSOS

O contrato da iluminação pública – que no TCE aparece em nome de César Augusto Ribeiro Teixeira – está entre os três que mais consome o orçamento da prefeitura ribamarense, ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo municipal. Por conta disso, ao final da série especial, o titular do blog que é bacharel em direito, vai protocolar um pedido de investigação junto à Câmara visando ressarcir eventuais danos os cofres públicos. Já que o legislativo municipal abriu a CPI do Covidão não custa nada investigar essa contratação que pode provocar um verdadeiro curto-circuito na administração Eudes Sampaio.

Fonte: Blog Maranhão de Verdade

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