MP-MA reagiu e promotores querem que Justiça obrigue gestão comunista a usar os R$ 50 milhões da Comunicação no combate à pandemia
O governador Flávio Dino (PC do B) usou o decreto de calamidade pública editado há cerca de duas semanas, e já aprovado pela Assembleia Legislativa, para desviar R$ 400 mil do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, valor oriundo de doação privada da empresa Vale, para o FES (Fundo Estadual da Saúde), com a alegada finalidade de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Apesar do destino usado para o remanejamento, o Ministério Público do Maranhão reagiu e, nessa terça-feira 31, entrou na Justiça para que a gestão comunista seja proibida de utilizar o dinheiro. Para o órgão, em vez de desviar recursos do fundo, Dino deveria realocar, para o mesmo fim de combate e prevenção à Covid-19, os R$ 50 milhões do Orçamento de 2020 para a pasta da Comunicação, responsável pela propaganda e promoção do governo.
“Desse modo, busca-se, ainda, obrigar a parte Ré, a realocar ao Fundo Estadual da Saúde, recursos de caráter não essencial, como os destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas vinculadas à comunicação social, previstos na Lei Orçamentária Anual (2020), de forma a destiná-los, prioritariamente, ao custeio de bens, insumos e materiais de saúde mencionados acima”, ressalta trecho da ação, assinada pelos promotores Augusto Cutrim e Eliane da Costa Azor.
Ação tramita na Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins.
Em outro trecho, os promotores de Justiça reforçam que Dino não deveria ter remanejado os recursos do fundo do idoso, pois além dos R$ 50 milhões para a pasta da propaganda apenas em 2020, o Estado do Maranhão recebeu recursos do governo Jair Bolsonaro (sem partido) para ações de saúde relacionadas ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Foram mais de R$ 14 milhões em 16 de março e outros R$ 20 milhões no último dia 23, totalizando quase R$ 35 milhões.
“O provimento jurisdicional pretendido visa compelir o ESTADO DO MARANHÃO a abster-se de proceder a realocação dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e de dar-lhe aplicação diversa, mediante o bloqueio/retenção da importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do respectivo fundo, até que, em juízo, seja demonstrada e comprovada a insuficiência de verbas para o custeio de bens, insumos e materiais de saúde para as populações mais vulneráveis à doença provocada pelo coronavírus”, destacam.
O ATUAL7 solicitou, por e-mail, posicionamento do Governo do Maranhão a respeito do assunto e aguarda retorno.
Atual7
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