Você já foi ignorado ou sentiu na pele discriminação racial ao ser atendido em uma loja? Na capital maranhense, a funcionária pública Barbara Soeiro denuncia ter sido tratada com indiferença em uma loja de sapatos e acessórios de um shopping center localizado no bairro Turu.
O caso está sendo acompanhado pela Comissão da Verdade da Escravidão Negra do Brasil na OAB Maranhão. A situação ocorreu no último dia 21 de fevereiro, quando a funcionária pública se sentiu constrangida e desrespeitada com a postura das vendedoras do estabelecimento.
Logo após o episódio Bárbara entrou em contato com a filha, que estava em outro estado, e compartilhou com ela o constrangimento. A jovem incentivou a mãe a buscar os órgãos competentes e a procurar as autoridades policiais para denunciar o caso. Divulgou publicação sobre o caso nas redes sociais e foi surpreendida com a quantidade de pessoas que tinham passado por situação semelhante.
A Comissão da Verdade da Escravidão da OAB-MA está acompanhando a apuração do caso e prestando assistência à vítima. Já a loja Santa Lolla, localizada em um shopping no bairro Turu, disse que o caso já foi repassado para o jurídico da empresa.
RACISMO X INJÚRIA RACIAL
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Com informações do CNJ.
MA10
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