Portaria baixada no último dia 11 pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, incluiu na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a cerveja Petra Puro Malte, uma das preferidas dos adeptos de uma boa gelada e que neste Carnaval será largamente consumida pelos foliões.
De acordo com a tabela, o valor atribuído a 1.000 mililitros (1 litro) de Petra é de R$ 12,73 (doze reais e setenta e três centavos). É em cima desse preço que incidirá a alíquota de 28,5% de ICMS que passou a ser cobrada sobre a cerveja no Maranhão, após o aumento de impostos aplicado ao produto pelo governo Flávio Dino em 2018.
Aplicando-se o valor de referência da tabela que cabe ao Estado a título de cobrança de ICMS sobre a cerveja Petra, o resultado é de mais de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). Ou seja, a cada litro da marca comercializado, o governo comunista abocanha a referida quantia.
Como a Petra é vendida em embalagens de 269 ml (piriguete), 350 ml (lata normal), 355 ml (long neck) e 600 ml (garrafa), o ICMS que incide será calculado de forma proporcional, levando em conta o volume de cada embalagem e a quantia que deve ser arrecadada por litro.
No fim das contas, a matemática do governo refletirá no preço final pago pelo consumidor.
OESTADO
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