Decisão, tomada em Convenção Coletiva de Trabalho, não vale para supermercados e farmácias
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho negociada juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindicomerciários), o comércio da capital maranhense irá funcionar até às 18h (lojas de rua) e às 22h (lojas de shopping) do Sábado de Carnaval. No domingo, segunda-feira e terça-feira do período carnavalesco as lojas ficarão fechadas, reabrindo somente na Quarta-feira de Cinzas a partir das 13h.
Os supermercados e as farmácias, consideradas atividades essenciais, tem autorização para funcionamento durante todos os dias do período carnavalesco.
Nos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho daqueles municípios, o comércio tem autorização para funcionar durante todos os dias de Carnaval.
Fonte: Fecomércio
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