As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois têm até o dia 31 deste mês para realizar a opção.
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal, ou estadual, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
A opção pode ser feita pela internet no site: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação.
MA10
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