A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 686/2019.
Diferente do ano de 2019, o Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja junto com a primeira cota do imposto, apenas no mês de março.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2020, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 02 janeiro de 2020 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2020 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Sefaz.
Por Zeca Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário