Um pedido de vista do juiz eleitoral José Gonçalo de Sousa Filho adiou o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Brandão (PRB), contra uma decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder religioso na eleição de 2018.
O caso ficou conhecido como a “Farra dos Capelães” (saiba mais) e entrou na pauta pela primeira vez há duas semanas (reveja).
As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral.
O pedido de vistas ocorreu quando cinco dos sete membros da Corte Eleitoral já haviam se manifestado sobre o caso – três contra o pedido de Brandão, e dois a favor.
A ação deve voltar a ser apreciada em plenário na sessão de amanhã (11).
Por Gilberto Léda
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