segunda-feira, 18 de novembro de 2019

FÁBIO GENTIL E PAULO MARINHO JÚNIOR SOFREM AÇÃO DO MP-MA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Em virtude de irregularidades na celebração de convênio entre a Prefeitura de Caxias e a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) de Caxias, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Fábio Gentil, o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro Coutinho de Mello.
O procedimento surgiu após representação ao MP da vereadora Thais Coutinho Barros, em março de 2017, que indicou que o convênio teria o objetivo de permitir o estágio dos estudantes do curso de Odontologia da faculdade. No entanto, o estabelecimento de ensino, além de não possuir o referido curso naquele momento, não apresentava regularidade fiscal.
Diante da irregularidade, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requereu a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa, com a imposição, dentre outras penalidades, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O promotor de justiça também pediu a nulidade do convênio por violação aos preceitos legais.
FUNDAMENTOS
Em suas defesas, os gestores alegaram que não haveria necessidade de procedimento licitatório para a celebração do convênio, cujo objetivo seria oferecer campo de estágio aos estudantes em unidades de saúde do Município de Caxias.
Como fundamento para a ação, o membro do Ministério Público observa que, embora seja dispensável a licitação no caso e que o convênio poderia ser fundamentado em interesse público, todas as demais etapas procedimentais são obrigatórias. “A repulsa dos agentes envolvidos em não obedecer princípios e regramentos mínimos previstos apontam que a facilidade tem nítido interesse pessoal só alcançado por conta da ligação política entre o prefeito e vice-prefeito”, argumenta.
O convênio foi realizado sem obedecer ao procedimento de dispensa licitatória. “O contrato indica que houve um ajuste pessoal, quase informal (exceto pelo contrato), sem observância à legislação pertinente”, acrescenta.
Por John Cutrim

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